Riesgo de tener una empresa inactiva


Conheça os Riscos de manter uma empresa inativa

É crescente o número de empresas inativas no Brasil, e isso se dá pelo mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio.
O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão dispensadas da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que mantenham-se nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário. Por outro lado, não está dispensada da entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Para se ter uma idéia, segue abaixo as principais multas, dentre outras, que uma empresa de prestação de serviços está sujeita (no Município de São Paulo), caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais:

1 - DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais) - prazo de entrega: até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas); (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 974/2009)

a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, , limitada a 20%;

b) Multa mínima: R$ 500,00; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00;

2 - DACON mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins): prazo de entrega: até o 5º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas) (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010)

a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, , limitada a 20%;

b) Multa mínima: R$ 500,00; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00;

3 - DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica): prazo de entrega: até 30/Junho do ano seguinte (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.028/2010)

a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2010, ainda que integralmente pago, limitada a 20%;

b) Multa mínima: R$ 500,00; tratando-se de pessoa jurídica inativa ou do Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200,00;

4 - GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social): prazo de entrega: até o dia 7 do mês seguinte (estão dispensadas as empresas inativas e as sem movimento)

a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, limitada a 20%;

b) Multa mínima: R$ 500,00; ou de R$ 200,00 caso não haja informações a declarar; (Fonte: Lei nº 8.212/91, arts. 32 e 32-A)

5 - DES - Declaração eletrônica de Serviços (Município de São Paulo): prazo de entrega: último dia do segundo mês seguinte ao mês de incidência

a) Multa: de R$ 67,07, por declaração, aos que a apresentarem fora do prazo estabelecido em regulamento;

b) Multa de R$ 134,16, por declaração, aos que deixarem de apresentá-la (Fonte: Decreto Municipal/SP nº 50.896/2009, art. 145, IX ; e Instrução Normativa SUREM/PMSP nº 9/2008);

Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos de operações. E é importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF e do DACON.

Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação.


Comentarios

Entradas populares

Linkeding

Twitter

Motivo del Blog

Motivo del Blog
La intención de “Negocios en Brasil” es que aporte información real y práctica contando lo que he ido aprendiendo y lo que vivo. De tal forma que pueda aportar o ayudar a cualquier persona que quiera realizar algún tipo de Negocio en Brasil. Hablando de experiencias reales tanto mías como de otros colaboradores y amigos, en el mundo de los negocios en Brasil

Blogs que sigo